Artigo 27.º
Despesas do SNS
Redação registada como em vigor em 15/01/1993.
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- 1 -O funcionamento das ARS é assegurado pelo orçamento do SNS.
- 2 -Constituem encargos do SNS as verbas destinadas ao funcionamento de escolas e institutos dedicados à formação de profissionais de saúde e à investigação, desde que funcionem no âmbito do Ministério da Saúde.
- 3 -Os recursos necessários à instalação e ao funcionamento das autoridades de saúde são assegurados pelas ARS.