O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 15/01/1993 a 04/08/2022