A partir de 1 de Janeiro de 1995, as regiões de saúde passam a ter delimitação geográfica correspondente às unidades de nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), prevista no Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.
Artigo 8.º — Delimitação geográfica das administrações regionais de saúde
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/06/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/06/1996
Decreto-Lei n.º 77/96 - 1.ª Série(18/06/1996)
Original
Em vigor de 15/01/1993 a 22/06/1996