Artigo 8.º
Delimitação geográfica das administrações regionais de saúde
Redação registada como em vigor em 15/01/1993.
Esta redação foi substituída em 23/06/1996. Ver a versão consolidada
A partir de 1 de Janeiro de 1995, as regiões de saúde passam a ter delimitação geográfica correspondente às unidades de nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), prevista no Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.