- 1 -A poda de sobreiros e azinheiras carece de autorização das direcções regionais de agricultura, sendo permitida apenas quando visa melhorar as suas características produtivas.
- 2 -A realização da prática cultural considerada no número anterior só é permitida na época compreendida entre 1 de Novembro e 31 de Março.
- 3 -Nos sobreiros explorados a pau batido, a poda não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano do descortiçamento nem nas duas épocas seguintes.
- 4 -O pedido de autorização para poda de sobreiros ou azinheiras é feito mediante requerimento, em formulário próprio, a entregar nas direcções regionais de agricultura competentes.
- 5 -A resposta aos pedidos referidos no número anterior é dada no prazo de 30 dias.
Artigo 11.º — Poda
Vigente desde: 14/01/1997