- 1 -Não são permitidas conversões artificiais de qualquer natureza em montados de sobro e azinho, excepto em situações de manifesta desadequação das espécies à estação e mediante autorização da Direcção-Geral das Florestas.
- 2 -Ficam vedadas por um período de 10 anos quaisquer conversões culturais em áreas de montado de sobro e azinho que tenham sido percorridas por incêndio, excepto nas situações previstas no número anterior e mediante autorização da Direcção-Geral das Florestas.
Artigo 2.º — Conversões
Vigente desde: 14/01/1997