O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2001
Original
Em vigor de 24/01/1998 a 26/03/2001