Artigo 2.º
Divisão territorial
Redação registada como em vigor em 24/01/1998.
Esta redação foi substituída em 27/03/2001. Ver a versão consolidada
O território nacional está dividido em três circunscrições médico-legais, com sede em Lisboa, Porto e Coimbra, sendo a área geográfica de cada uma delas a constante do mapa n.º 1 anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.