O território nacional está dividido em três circunscrições médico-legais, com sede em Lisboa, Porto e Coimbra, sendo a área geográfica de cada uma delas a constante do mapa n.º 1 anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Artigo 2.º — Divisão territorial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2001
Original
Em vigor de 24/01/1998 a 26/03/2001