Ao serviço de biologia forense compete a realização de perícias e exames laboratoriais bacteriológicos, de hematologia forense e dos demais vestígios orgânicos, nomeadamente os exames de investigação biológica de filiação, no âmbito das actividades do instituto e dos gabinetes que se encontrem na sua dependência, bem como a solicitação dos tribunais da respectiva circunscrição médico-legal.
Artigo 31.º — Biologia forense
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2001
Original
Em vigor de 24/01/1998 a 26/03/2001