Artigo 31.º
Biologia forense
Redação registada como em vigor em 24/01/1998.
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Ao serviço de biologia forense compete a realização de perícias e exames laboratoriais bacteriológicos, de hematologia forense e dos demais vestígios orgânicos, nomeadamente os exames de investigação biológica de filiação, no âmbito das actividades do instituto e dos gabinetes que se encontrem na sua dependência, bem como a solicitação dos tribunais da respectiva circunscrição médico-legal.