Os serviços médico-legais estão administrativamente organizados no âmbito do Ministério da Justiça.
Artigo 4.º — Organização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/03/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/03/2001
Original
Em vigor de 24/01/1998 a 26/03/2001