- 1 -O provimento do pessoal das carreiras específicas dos quadros dos institutos rege-se por regulamento de concurso aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
- 2 -Ao provimento do pessoal das carreiras comuns dos quadros dos institutos é aplicável o disposto na lei geral.
Artigo 58.º — Provimento
Vigente desde: 24/01/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1998