- 1 -O grau de consultor é atribuído mediante concurso de habilitação, a que podem candidatar-se assistentes com, pelo menos, cinco anos de exercício nas correspondentes funções.
- 2 -O concurso é realizado por meio de provas, segundo regulamento aprovado por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior de Medicina Legal.
Artigo 70.º — Grau de consultor
Vigente desde: 24/01/1998
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Em vigor desde 24/01/1998