Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei, os serviços de segurança social competentes podem exigir às entidades empregadoras beneficiárias a apresentação dos meios de prova documental considerados necessários.
Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei, os serviços de segurança social competentes podem exigir às entidades empregadoras beneficiárias a apresentação dos meios de prova documental considerados necessários.