- 1 -O direito à redução da taxa contributiva cessa ocorrendo uma das seguintes situações:
- a)Cessação do contrato de trabalho;
- b)Verificação de que a entidade empregadora deixou de ter a sua situação contributiva regularizada e enquanto se mantiver essa situação.
- 2 -Nas situações em que se verifique a regularização da situação contributiva pela entidade empregadora durante o período de vigência da medida previsto no n.º 2 do artigo 2.º, o direito à redução da taxa contributiva é reconhecido a partir do mês seguinte ao da regularização, e mantém-se pelo período remanescente.
Artigo 6.º — Cessação do direito à redução
Vigente desde: 17/01/2017