Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)Técnico superior de segurança e higiene do trabalho - o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais;
- b)Técnico de segurança e higiene do trabalho - o profissional que desenvolve actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.