- 1 -A renovação dos certificados de aptidão profissional está dependente do preenchimento cumulativo, durante o período da sua validade, dos seguintes requisitos:
- a)Exercício de, pelo menos dois anos de actividade;
- b)Actualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua de, pelo menos, trinta horas;
- 2 -A renovação dos certificados de aptidão profissional dos candidatos que não reúnam as condições exigidas na alínea a) do número anterior está dependente da frequência de um mínimo de cem horas de formação contínua, considerada adequada pela entidade certificadora.
Artigo 9.º — Renovação do certificado de aptidão profissional
Vigente desde: 30/06/2000