O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 24 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 29 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.