Nas zonas de protecção são aplicadas as seguintes medidas:
- a)Realização, o mais rapidamente possível, de um recenseamento de todas as explorações;
- b)Visitas de todas as explorações comerciais por um veterinário oficial para a realização de um exame clínico das aves de capoeira e das outras aves em cativeiro e, se necessário, para a recolha de amostras para testes laboratoriais, de acordo com o manual de diagnóstico, sendo conservado um registo dessas visitas e das conclusões delas tiradas;
- c)Visitas de todas as explorações não comerciais por um veterinário oficial antes do levantamento da zona de protecção;
- d)Implementação de vigilância suplementar de acordo com o manual de diagnóstico, a fim de identificar a eventual propagação da gripe aviária nas explorações localizadas na zona de protecção.