Feiras, mercados ou outras situações que originem concentrações e reconstituição de efectivos cinegéticos
- 1 -São proibidas as feiras, mercados, espectáculos ou outras situações que originem concentrações de aves de capoeira ou outras aves em cativeiro nas zonas de protecção.
- 2 -As aves de capoeira ou outras aves em cativeiro destinadas à reconstituição de efectivos cinegéticos não podem ser libertadas nas zonas de protecção.