- 1 -A dissolução da Frente Tejo ocorre por deliberação da assembleia geral da Frente Tejo, que deve ser de imediato convocada nos termos legais.
- 2 -A reunião da assembleia geral referida no número anterior tem como pontos de ordem de trabalhos, entre outros, a dissolução da sociedade e a eleição do administrador liquidatário.
Artigo 2.º — Dissolução da sociedade
Vigente desde: 25/11/2011