As atribuições e competências cometidas à Frente Tejo previstas no Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, relativas à área de requalificação e reabilitação urbana criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 42/2009, de 27 de Maio, e 11/2010, de 5 de Fevereiro, são transferidas para o Estado.
Artigo 3.º — Transferência de atribuições e competências
Vigente desde: 25/11/2011