Constituem despesas do Fundo:
- a)As decorrentes do financiamento das atividades e projetos de investigação referidos no artigo 3.º;
- b)As resultantes do apoio técnico, logístico e administrativo prestado pelo INFARMED, I.P., nos termos do n.º 6 do artigo 7.º;
- c)As que constam do regulamento a que se refere o artigo 8.º