- 1 -O Fundo extingue-se quando, por qualquer causa, se esgotar a sua finalidade, devendo proceder-se à liquidação do respetivo património, nos termos da lei.
- 2 -O saldo apurado, na liquidação do Fundo, reverte a favor do INFARMED, I.P., mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 9.º — Extinção
Vigente desde: 10/07/2014