Para além das funções inerentes às categorias de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, compete ainda ao técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal:
- a)Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica da sua profissão, em particular dos que exercem funções no mesmo serviço ou departamento;
- b)Emitir pareceres técnico-científicos em matéria da sua profissão, enquadrando-os na organização e planificação do respetivo serviço;
- c)Planear, conceber, coordenar, desenvolver e avaliar projetos de estudo, investigação, inovação no âmbito da respetiva profissão;
- d)Colaborar na elaboração dos relatórios e programas de atividades do respetivo serviço;
- e)Proceder à seleção, adaptação, controlo e avaliação de metodologias de trabalho no âmbito das tecnologias da saúde e em fase de experimentação.