Para além do conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, compete ainda ao técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista:
- a)Prestar cuidados de saúde especializados que exijam um nível diferenciado de experiência profissional;
- b)Definir e desenvolver padrões e métodos de trabalho e de boas práticas de acordo com o estado da arte da sua área profissional;
- c)Colaborar na elaboração de pareceres técnico-científicos, em matéria da sua profissão, enquadrando-os na organização e planificação do respetivo serviço;
- d)Integrar comissões especializadas, incluindo de abrangência multidisciplinar, e exercer funções de assessoria e de consultoria em matérias relativas à respetiva profissão.