- 1 -A carreira de TSDT é pluricategorial e estrutura-se nas seguintes categorias:
- a)Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;
- b)Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista;
- c)Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.
- 2 -A previsão anual do número de postos de trabalho no mapa de pessoal do correspondente serviço ou estabelecimento, referente à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, é determinada em função do conteúdo funcional daquela categoria e da estrutura orgânica do respetivo serviço ou estabelecimento de saúde, não podendo exceder 50 % do número total de postos de trabalho correspondentes aos da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
- 3 -A previsão anual do número de postos de trabalho no mapa de pessoal do correspondente serviço ou estabelecimento, referente à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, é determinada em função do conteúdo funcional daquela categoria e da estrutura orgânica do respetivo serviço ou estabelecimento de saúde, não podendo exceder 30 % do número total de postos de trabalho correspondentes aos da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista.
- 4 -A percentagem máxima referida nos números anteriores pode ser ultrapassada mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, sob proposta fundamentada do serviço ou estabelecimento de saúde interessado e parecer favorável da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 6.º — Estrutura da carreira
Vigente desde: 31/08/2017