É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 226-A/2008, de 20 de novembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 226-A/2008, de 20 de novembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.