- 1 -O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola que visa a promoção da qualidade do ensino.
- 2 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Promover o desenvolvimento do projeto técnico-pedagógico da escola;
- b)Definir e acompanhar a implementação de metodologias de programação, organização, acompanhamento, controlo e avaliação das atividades pedagógicas;
- c)Analisar as melhores práticas utilizadas no ensino e propor a adoção de metodologias conducentes à melhoria da qualidade do ensino e à inovação;
- d)Emitir parecer sobre o plano e relatório anual de atividades das escolas e sobre o projeto técnico-pedagógico;
- e)Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica sempre que lhe seja solicitado.
Artigo 10.º — Competências do conselho pedagógico
Vigente desde: 14/08/2019