- 1 -As reuniões da Comissão Nacional são presididas pelo representante do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -As reuniões da Comissão Regional são presididas pelo diretor de escola.
- 3 -As Comissões reúnem ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Artigo 11.º-D — Reuniões das comissões
Vigente desde: 14/08/2019