A instalação de equipamentos médicos pesados nos setores público, privado e social em território nacional observa os rácios a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, os quais serão atualizados sempre que o exija a evolução das Redes de Referenciação Hospitalar das respetivas especialidades, nos termos da Portaria n.º 147/2016, de 9 de maio, alterada pela Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º — Objetivo de cobertura do território
Vigente desde: 19/12/2024