O presente decreto-lei procede:
- a)À primeira alteração à Lei n.º 32/2013, de 10 de maio, que estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2023/2661, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera a Diretiva (UE) n.º 2010/40, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte;
- b)À segunda alteração à Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.