- 1 -São revogados os artigos 2.º a 8.º do Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro, e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março.
- 2 -É ainda revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março, devendo a fixação dos valores das taxas de prestação de serviços a cobrar pela vistoria, revistoria, inspecções e reinspecções periódicas de elevadores, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como a respectiva forma de processamento e sua repartição, ser aprovadas por portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 11.º — Legislação revogada
Vigente desde: 18/03/1991