O presente diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação, excepto o disposto no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 11.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 4 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.