- 1 -A DGE poderá mandar proceder à selagem dos elevadores, escadas mecânicas e tapetes rolantes que não obedeçam às prescrições contidas no presente diploma ou em outra legislação aplicável.
- 2 -A selagem prevista no número anterior será feita por meio de selos de chumbo e fios metálicos ou outro material adequado.
Artigo 6.º — Selagem dos elevadores, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Vigente desde: 18/03/1991