- 1 -No património da Caixa e das suas delegações sucedem o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e os centros regionais de segurança social da área das respectivas delegações.
- 2 -Para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, o presente diploma constituí título bastante para determinar a transmissão dos direitos para a esfera jurídica dos serviços referidos no número anterior.
Artigo 3.º — Património
Vigente desde: 02/06/1992