Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André e altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Conselho administrativo
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- 6 -As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Financeira, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho.
- 7 -...
- 8 -...
Ao Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, é acrescentado um artigo, que passa a ser o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 18.º-A
Transição
- 1 -A delegação da DGRN em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, transitam para o INAG, mantendo a estrutura e o funcionamento definidos naquele diploma.
- 2 -Ao quadro de pessoal dirigente anexo ao presente diploma são aditados dois lugares de director de serviços e seis lugares de chefe de divisão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira -Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 18 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.