- 1 -O presente decreto-lei aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, através da:
- a)Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF);
- b)Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o presente decreto-lei procede à:
- a)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, que cria a carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças;
- b)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2015, de 7 de setembro, que procede à revisão das carreiras do INE, I. P., e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/11/2023