O anexo i a que se referem o n.º 3 do artigo 3.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/2015, de 21 de abril, é alterado com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração da estrutura remuneratória da carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas
Vigente desde: 28/11/2023