O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de abril de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de abril de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Rosário Palma Ramalho - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 8 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 13 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Combustível
Tipologia
Litros/veículo/mês
Euros/litro
Euros/veículo/mês
<= 3 500 kg
380
0,30 €
114,00 €
3 500 kg < × <= 7 500 kg
900
0,30 €
270,00 €
7 500 kg < × < 35 000 kg
900
0,30 €
270,00 €
>= 35 000 kg
2100
0,20 €
420,00 €
Líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue)
Tipologia
Litros/veiculo/mês
Euros/litro
Euros/veiculo/mês
<= 3 500 kg
14
0,30 €
4,20 €
3 500 kg < × <= 7 500 kg
36
0,30 €
10,80 €
7 500 kg < × < 35 000 kg
54
0,30 €
16,20 €
>= 35 000 kg
126
0,30 €
37,80 €
119948733