1 - O administrador de sistema, remunerado pela letra de vencimento E, será nomeado de entre operadores-chefes e planificadores com pelo menos três anos de serviço nestas categorias e formação adequada.
2 - Nos centros de informática onde vigora uma organização de planificação prévia e exista um sistema de exploração evoluído, dotado de facilidades de multiprogramação, memória virtual, spooling (edição diferida), memórias de massa, independência de dados em relação a suportes de acesso directo, teleprocessamento e ou bases de dados e eventualmente múltiplo processamento, poderá ser criada a categoria de administrador de sistema, remunerada pela letra de vencimento D e a prover de entre programadores de sistema com pelo menos três anos de serviço na função.
3 - O administrador de dados, remunerado pela letra de vencimento D, será nomeado de entre analistas de sistemas ou programadores de sistema de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço nas respectivas categorias e formação no domínio da informática do tipo J, constante do mapa II anexo.
4 - O planificador, remunerado pela letra de vencimento F, será nomeado, após realização de estágio probatório, de entre programador, operador-chefe com pelo menos dois anos de serviço na categoria ou operador de consola com pelo menos três anos de serviço na categoria.
5 - O preparador de trabalhos, remunerado pela letra de vencimento H, será nomeado, após realização de estágio probatório, de entre operador de consola com pelo menos um ano de serviço na categoria ou operador principal que possua formação no domínio da informática do tipo D, conforme mapa II anexo, com pelo menos três anos de serviço na categoria.
6 - O correspondente de informática, remunerado pela letra de vencimento I, será nomeado, mediante provas de selecção, de entre indivíduos pertencentes às carreiras integrantes dos quadros de pessoal dos serviços e organismos onde se inserem as respectivas funções e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Sejam remunerados por letra de vencimento não inferior a L;
b) Possuam habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado;
e) Tenham pelo menos três anos de serviço prestado no respectivo organismo;
d) Tenham adquirido formação complementar em informática do tipo K, conforme mapa II anexo.
7 - O arquivista de suportes, remunerado pela letra de vencimento J, será nomeado, após realização de estágio probatório, de entre operadores, controladores de trabalhos e operadores de registo de dados principais.
8 - As funções inerentes às categorias previstas no presente artigo serão exercidas em comissão de serviço com a duração de três anos, renováveis.
9 - O tempo de serviço prestado em qualquer das categorias previstas no presente artigo conta para todos os efeitos como prestado no lugar de origem.