- 1 -O recrutamento do pessoal far-se-á pelo sistema de concurso.
- 2 -A natureza e programa das provas constarão obrigatoriamente do respectivo aviso.
- 3 -As provas de selecção poderão recorrer, conforme a natureza dos cargos, dos seguintes métodos de selecção:
- a)Testes de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos;
- b)Avaliação curricular;
- c)Testes psicotécnicos;
- d)Entrevistas.
ARTIGO 12.º — (Recrutamento e selecção)
Vigente desde: 10/05/1980