- 1 -Nos serviços onde já existem, serão atribuídas aos correspondentes de informática as letras de vencimento I, K e L, respectivamente para as categorias de principal, de 1.ª e de 2.ª classes, em dotação global, extinguindo-se as categorias de 2.ª e 1.ª classes à medida em que se verifique a progressão na carreira ou o disposto no número seguinte.
- 2 -Os serviços e organismos onde se verifique a existência da carreira de correspondentes de informática deverão desenvolver uma política de gestão no sentido de possibilitar a integração do pessoal referido no número anterior nas diferentes carreiras constantes dos respectivos quadros de pessoal.
- 3 -A categoria de correspondente de informática-chefe manterá a actual letra de vencimento, extinguindo-se à medida que vagarem os respectivos lugares.
ARTIGO 32.º — (Correspondentes de informática)
Vigente desde: 10/05/1980