As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão objecto de despacho do Vice-Primeiro-Ministro, o qual será conjunto com o Ministro das Finanças e do Plano sempre que envolva matéria da respectiva competência.
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão objecto de despacho do Vice-Primeiro-Ministro, o qual será conjunto com o Ministro das Finanças e do Plano sempre que envolva matéria da respectiva competência.