- 1 -Para efeitos da aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)«Evento natural» - erupções vulcânicas, actividades sísmicas, actividades geotérmicas, incêndios florestais incontrolados, ventos de grande intensidade, ressuspensão atmosférica ou transporte de partículas naturais provenientes de regiões secas;
- b)«Limiar inferior de avaliação» - nível de poluição, especificado no anexo VII ao presente diploma, do qual faz parte integrante, abaixo do qual poderão ser apenas utilizadas técnicas de modelização ou a estimativa objectiva para avaliar a qualidade do ar ambiente, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho;
- c)«Limiar superior de avaliação» - nível de poluição, especificado no anexo VII, abaixo do qual pode ser utilizada uma combinação de medições e de técnicas de modelização para avaliar a qualidade do ar ambiente, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho;
- d)«Medições fixas» - medições efectuadas nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho;
- e)«Óxidos de azoto» - soma das concentrações de monóxido e dióxido de azoto, adicionadas como partes por bilião, e expressas em microgramas por metro cúbico de dióxido de azoto;
- f)«PM(índice 10)» - partículas em suspensão susceptíveis de serem recolhidas através de uma tomada de amostra selectiva, com eficiência de corte de 50%, para um diâmetro aerodinâmico de 10 (mi)m;
- g)«PM(índice 2,5)» - partículas em suspensão susceptíveis de serem recolhidas através de uma tomada de amostra, com eficiência de corte de 50%, para um diâmetro aerodinâmico de 2,5 (mi)m.
- 2 -Ainda para efeitos da aplicação do presente diploma, as definições de «aglomeração», «ar ambiente», «avaliação», «margem de tolerância», «limiar de alerta», «nível», «poluente atmosférico», «valor limite» e «zona» são as que constam respectivamente das alíneas a), b), c), d), e), f), g), i) e j) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 16/04/2002