A transição de pessoal dos quadros das Secretar-Gerais do extinto Ministério da Ciência e da Tecnologia e do Ministério da Educação para o quadro da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior é feita nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro.