- 1 -A Direcção de Serviços de Recursos tem competências nos domínios da administração financeira, orçamental, patrimonial e informática e ainda nos domínios da gestão e formação profissional dos recursos humanos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Recursos compreende:
- a)A Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
- b)A Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Recursos
Vigente desde: 04/06/2003