- 1 -Compete à Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na área do planeamento e organização, designadamente:
- a)Coordenar os trabalhos tendentes à elaboração dos planos e relatórios de actividades da Secretaria-Geral;
- b)Promover e assegurar, em articulação com os serviços e entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, a implementação do sistema de governo electrónico;
- c)Recolher, tratar e gerir toda a informação e documentação produzidas pela Secretaria-Geral;
- d)Organizar e manter o arquivo da Secretaria-Geral;
- e)Elaborar um regulamento geral de arquivos, que inclua normas relativas à classificação de documentos e respectivos prazos de conservação, a aprovar pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- f)Recolher a informação necessária à prossecução das actividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente através da ligação a centros de documentação e bases de dados nacionais e estrangeiros;
- g)Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação veiculada pelos órgãos de comunicação social de interesse para o Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- h)Assegurar a publicação no Diário da República de todos os diplomas, despachos, avisos e outros actos que nele devam ser publicados referentes à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo.
- 2 -Compete à Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na área financeira e orçamental, designadamente:
- a)Elaborar o projecto de orçamento da Secretaria-Geral, bem como os dos gabinetes dos membros do Governo, tendo em vista a estruturação por programas;
- b)Acompanhar a execução dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, propor as medidas de correcção consideradas mais adequadas e assegurar o acompanhamento da execução financeira dos programas e projectos de investimento daqueles gabinetes;
- c)Elaborar a conta de gerência da Secretaria-Geral, bem como as dos gabinetes dos membros do Governo;
- d)Processar as requisições de fundos e ou os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado e atribuídas à Secretaria-Geral, bem como aos gabinetes dos membros do Governo;
- e)Assegurar o processamento e liquidação de todas as despesas a realizar por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo;
- f)Efectuar o processamento dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares devidos ao pessoal da Secretaria-Geral e ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, praticando todos os actos necessários para o efeito e apresentando uma previsão mensal dos montantes a despender;
- g)Proceder à requisição de fundos e ou pedidos de libertação de créditos e propor as transferências orçamentais necessárias à liquidação das folhas de vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares, bem como das restantes despesas;
- h)Processar os fundos de maneio da Secretaria-Geral, bem como os dos gabinetes dos membros do Governo;
- i)Organizar e manter em funcionamento sistemas e procedimentos de controlo das operações de execução dos orçamentos da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;
- j)Elaborar estudos e pareceres técnicos que, no âmbito do regime da administração financeira do Estado, lhe sejam solicitados;
- l)Apoiar e colaborar nas acções desenvolvidas pelos serviços e entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior nos domínios financeiro e orçamental.
- 3 -Compete à Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na área patrimonial e informática, designadamente:
- a)Inventariar todos os bens móveis da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- b)Gerir e providenciar pela boa conservação do património móvel afecto à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo;
- c)Promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao eficaz funcionamento da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo, nos termos decorrentes da lei;
- d)Assegurar e acompanhar, sempre que solicitado, os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas necessários ao eficaz funcionamento dos serviços e entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior;
- e)Assegurar a gestão do economato, procedendo ao apetrechamento da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo;
- f)Promover o e-procurement;
- g)Gerir a rede informática da Secretaria-Geral;
- h)Assegurar a manutenção e permanente actualização do site da Secretaria-Geral, propondo o desenho do seu conteúdo e funcionalidades.
- 4 -Compete à Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, na área da administração das instalações, designadamente:
- a)Estudar, em colaboração com os gabinetes dos membros do Governo e com os serviços e entidades que integram o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, consoante os casos, as respectivas necessidades em matéria de instalações, propondo e coordenando os procedimentos necessários à adequada instalação dos mesmos;
- b)Inventariar todos os bens imóveis do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- c)Tomar a seu cargo a guarda, a conservação e a administração dos imóveis ocupados pela Secretaria-Geral e pelos gabinetes dos membros do Governo;
- d)Propor a aquisição ou redistribuição do mobiliário e outros elementos decorativos necessários ao funcionamento e apetrechamento da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo;
- e)Preparar e executar os contratos de fornecimento de serviços, nomeadamente de aluguer, assistência técnica e de manutenção de instalações e equipamentos, assegurando a liquidação e controlo dos respectivos encargos;
- f)Assegurar o serviço de comunicações, bem como a vigilância, a segurança e a limpeza das instalações afectas à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo.
Artigo 7.º — Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 04/06/2003