- 1 -Compete à respectiva ARS a instrução do processo de atribuição da licença de funcionamento.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, a ARS pode solicitar aos requerentes todos os esclarecimentos adicionais que, em cada caso, considere necessários à informação do requerimento a que se refere o artigo anterior.
Artigo 14.º — Instrução do processo
Vigente desde: 12/05/2004